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19 de Abril de 2024

Dia da Proteção de Dados

Dia 28 de Janeiro

há 6 anos

Em 26 de Abril de 2006 na 962ª reunião do Comitê de Ministros do Conselho da Europa foi fixada a data de 28 de Janeiro como Dia da Proteção de Dados Pessoais. No dia da Proteção de Dados Pessoais as celebrações são marcadas por eventos acadêmicos educativos com o intuito de avançar os estudos sobre o tema e, principalmente, conscientizar a sociedade civil acerca da importância do assunto, ensinando a população como proteger os seus dados pessoais na internet.

Entende-se por “dados pessoais” as informações que individualizam ou são aptas a individualizar um indivíduo, tais como: nome, endereço, data de nascimento, número do CPF, tipo sanguíneo, entre outros.

No Brasil a discussão atual e de maior importância é quanto a proteção de dados coletados, armazenados e manipulados por meio da internet. Atualmente, a legislação brasileira disciplina a proteção de dados obtidos de forma virtual genericamente pelo Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) que é a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, confira-se: a) O artigo 7º estabelece que ao usuário da internet é assegurado o direito de somente fornecer seus dados pessoais com consentimento livre, expresso e informado, e mediante apresentação de informações claras sobre a coleta, uso, armazenamento dos dados. O mencionado artigo também assegura a exclusão definitiva dos dados do usuário mediante requerimento quando do término da relação entre as partes; b) Ainda, o artigo 10 da Lei n. 12.965/2014 estipula que a disponibilização de dados pessoais somente pode ser fornecida mediante ordem judicial; c) E, por fim, o artigo 11 determina que os provedores de conexão e aplicações de internet deverão prestar informações quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente a coleta, armazenamento e tratamento de dados quanto ao respeito a privacidade e sigilo de comunicações.

Até o momento ainda não há no Brasil legislação em vigor especificamente de Proteção de Dados, havendo, contudo, alguns projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, com destaque para o projeto de lei 5.276/2016, de autoria do Ministério da Justiça e Cidadania, que está em trâmite com prioridade na Câmara dos Deputados. Esse projeto de lei se destaca positivamente por ter sido elaborado com a participação dos cidadãos brasileiros em duas consultas públicas, uma no final do ano de 2010 e outra no início do ano de 2015.

O advento de uma lei específica de Proteção de Dados é urgente e essencial para a garantia de direitos fundamentais tal como intimidade e a vida privada, bem como para proteção dos direitos do consumidor. Imagine a hipótese de um carteiro abrir suas correspondências antes de envia-las para sua residência, essa é uma situação que julgamos ser inadequada e até mesmo absurda, todavia, no panorama legislativo brasileiro atual, a exposição dos nossos dados pessoais na internet sem a devida proteção se assemelha a essa situação esdrúxula de um terceiro ter acesso a nossa correspondência de correio sem autorização. Por exemplo, imagine o vazamento de dados de um site de compras, as informações a nosso respeito que lá estão inseridas são: nome, endereço, CPF, número de cartão de crédito e, não apenas isso, mas no site está também registrado nosso gosto pessoal acerca dos produtos oferecidos com base na nossa busca. No caso de vazamento de dados desse site de compras não há norma que determine ao site que comunique a seus usuários sobre o ocorrido, o que implica em todos seus dados pessoais a mercê de criminosos e também empresas que passarão a lhe enviar correspondência física ou eletrônica acerca de seus produtos com base nas suas preferências para aquele site de compras.

Outro exemplo interessante que revela a importância da promulgação de uma lei específica de proteção de dados é a transferência internacional de dados. Imaginemos a hipótese de uma compra online em outro país, o site estrangeiro estará coletando e armazenando dados pessoais de cidadãos brasileiros e não há nenhuma legislação nacional que o proteja com relação ao uso indevido de seus dados e que comine alguma pena específica para isso. Ainda com relação a transferência internacional de dados, tem-se, por exemplo, a General Data Protection Resolution, a regulação de proteção de dados da União Europeia que entra em vigor em maio de 2018, essa legislação se aplica, a princípio, no território brasileiro quando algum agente estiver tratando de dados de cidadãos europeus, e, nesse sentido, tem-se que uma legislação sobre proteção de dados brasileira deveria regular os direitos e deveres do cidadão brasileiro dentro do território nacional com relação a utilização desses dados internacionais.

A celebração do Dia da Proteção de Dados tem especial importância neste ano e nos próximos que virão em razão do fenômeno da internet das coisas, na qual disponibilizamos nossos dados em uma plataforma que está ligada a várias outras com nosso consentimento, plataformas essas que compartilham nossos dados e informações tanto no território nacional quanto fora dele. Isto é, tendência é de aumentarmos nossa exposição e disponibilização de dados com a facilitação da internet para utilização e prestação de serviços, de maneira que a discussão acerca da proteção de dados merece ser de fato celebrada não apenas no dia 28 de Janeiro, mas em todos os outros dias do ano.

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